- 20/08/2021
- Posted by: Kidesigner
- Category: Notícias
Funcionário público pode ter empresa e CNPJ?
Afinal, funcionário público pode ter empresa ou não? Essa é uma dúvida bastante comum, sabe por quê? Porque apesar da estabilidade de ser concursado, muitas pessoas ainda buscam por uma renda extra.
Vamos conversar mais sobre isso? Vem comigo!
Quem é servidor público pode abrir empresa?
Diríamos que a resposta para essa pergunta é sim e não. Vamos explicar melhor:
Pela Constituição Federal, o servidor não tem o direito de abrir um negócio, uma vez que ele encontra-se obrigado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido em lei.
No entanto existe a possibilidade do servidor público abrir uma empresa e ter CNPJ, desde que cumpra algumas condições.
O funcionário público federal, por exemplo, não pode ser sócio-administrador ou gestor de uma empresa, mas na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, isso já torna-se possível.
O que é acionista cotista ou comanditário?
- Cotista: uma pessoa que compra parte do valor do patrimônio. Ou seja, uma cota de um fundo de investimento.
- Comanditário: é quem é responsável até o limite do capital investido. Ou seja, não faz parte da administração da empresa.
Quem tem MEI pode assumir concurso público?
E para o caso contrário? Ou seja, quem já é dono de uma empresa e deseja prestar um concurso público?
Bem, a verdade é que neste caso não existe nenhum tipo de regra que restrinja quem desenvolve atividades empresariais a prestar o concurso que deseja. Ou seja, em momentos anteriores à titularização no cargo não há fundamento para exigências restritivas.
Então se você está pensando em prestar um concurso e também em abrir uma empresa, corra! Venha para a MP que descomplicamos esse processo e aproximadamente em 30 dias tenha seu novo negócio devidamente registrado e pronto para a operação.
Para finalizar, quem pode ter uma empresa?
Para deixar tudo bem bem explicado, qualquer pessoa que tenha a capacidade civil e não esteja legalmente impedida pode abrir uma empresa. Ou seja:
- Precisa ser maior de 18 anos
- Precisa ser brasileiro(a) que se achar na livre administração de sua pessoa e bens.
- estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens. No entanto, precisa ser domiciliado no país ou nomeado procurador para representá-lo
- Menor de idade emancipado
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