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VENDA DE UM BEM INCORPORADO AO ATIVO IMOBILIZADO DE UMA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
- 20/03/2018
- Posted by: Kidesigner
- Category: Artigo
Nenhum comentárioRESUMO DE VENDA DE UM BEM INCORPORADO AO ATIVO IMOBILIZADO DE UMA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – TRIBUTAÇÃO. Conforme o art. 272 do RICMS/BA, fica dispensado o lançamento e o pagamento relativo à diferença de alíquotas nas aquisições de bens do ativo permanente destinada a ME ou EPP (microempresas e empresas de pequeno porte).